uma coisa que a gente aprende em direito é que a constituição e a lei muitas vezes nao corresponde à realidade. que absurdo dizer isto não? pois é. diante dos acontencimentos recentes será que está certo dissr isto. vejamos, um pequeno exercício de comparações. de um lado a letra fria da lei e de outro lado a lei como seria, retratando a realidade existente.
1 - art 5º, caput da Constituição: "todos são iguais perante a lei, sem qualquer distinção (...)"
realidade: "todos são iguais perante a lei, sem qualquer distinção, salvo os deputados, senadores, banqueiros e empresários quando cometerem crimes"
2 - Art. 7º: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo"
realidade: "Art. 7º: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas de um faquir que não precise comer por 40 dias, de um maratonista que nao precise de dinheiro para pagar um transporte, de um porco (o animal mesmo) que nao necessite de qualquer higiene, e do super man que nao fica doente de jeito nenhum e assim nao precisa comprar remédio"
3 - Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
realidade nossa: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si, ressalvado os casos de negros, pobres, índios, nordestinos etc.
4 - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente- Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
nossa realidade: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente: b) HAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAAHAHAHAHAHAHAHA!!!!
Infelizmente é por ai, se voce tem algum outro exemplo pode mandar.
cabe a nós mesmos mudarmos esta situação. como dizia Marther Luther King Jr."O que mais preocupa não é o grito dos violentos, dos corruptos, dos desonestos, dos sem-caráter, dos sem-ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons."
terça-feira, 15 de julho de 2008
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Um comentário:
Pois é primo, a constituição brasileira, mais parece uma piada...
E vai saber onde esse país vai parar...
Beijo
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